Por: Wladimir K. A. Magalhães – Engenheiro Electricista
Um quadro geral dispara de vez em quando. Alguém abre a porta, lê «63 A» no disjuntor e vai ao mercado comprar outro «igual». Encontra um mais pequeno, mais barato, também de 63 A, e monta-o no mesmo lugar. A instalação volta a funcionar e todos ficam satisfeitos — até ao dia em que há um curto-circuito a poucos metros do posto de transformação e o aparelho novo não consegue cortar a corrente. Nesse dia descobre-se que os dois disjuntores só tinham em comum o número escrito na frente.
Esta cena repete-se em casas, lojas, escritórios e fábricas. Dois disjuntores podem ter a mesma corrente estipulada e pertencer a famílias completamente diferentes: um disjuntor modular (MCB), um disjuntor de caixa moldada (MCCB), um disjuntor diferencial (RCBO) ou um disjuntor-motor. Acima de algumas centenas de amperes entra ainda o disjuntor aberto (ACB). O que os separa é o poder de corte, a curva de disparo, a possibilidade de regulação, a robustez mecânica, a norma de fabrico e a capacidade de coordenar com os outros aparelhos do quadro.
Neste artigo explicamos, de forma prática, o que significa cada uma dessas características, mostramos com números porque é que a corrente de curto-circuito depende do ponto da instalação e não do disjuntor, e enquadramos tudo na legislação angolana: o que a Lei Geral de Electricidade, o Regulamento do Fornecimento, o Regulamento de Licenciamento de Instalações de Utilização e o Estatuto do Técnico Responsável exigem a quem projecta, executa e explora uma instalação eléctrica. Terminamos com um método de seis passos para escolher — ou substituir — um disjuntor de baixa tensão com segurança.
Neste artigo: Mesma amperagem, aparelhos diferentes · Poder de corte · Curvas B, C e D · Disjuntor e cabo · Cada aparelho com a sua função · Selectividade · O que diz a lei angolana · Como escolher · Perguntas frequentes

Mesma amperagem, aparelhos diferentes
Comecemos por desfazer uma confusão frequente: «termomagnético» não é uma família de disjuntores, é um modo de actuação. Um disjuntor termomagnético tem duas protecções no mesmo aparelho:
- Protecção térmica (contra sobrecargas) — um elemento bimetálico aquece com a corrente e abre o circuito quando esta se mantém acima do valor admissível durante tempo suficiente. É uma protecção lenta, de tempo inverso: quanto maior a sobrecarga, mais depressa actua.
- Protecção magnética (contra curto-circuitos) — uma bobina abre o circuito quase instantaneamente quando a corrente atinge muitas vezes o valor estipulado, como acontece num contacto directo entre fase e neutro ou entre fases.
Um disjuntor modular de quadro doméstico é termomagnético; muitos disjuntores de caixa moldada também o são. Outros MCCB e quase todos os ACB usam unidades electrónicas de disparo, com regulações finas de longo atraso, curto atraso, instantâneo e, por vezes, defeito à terra. A família do aparelho diz respeito à construção, à norma e à aplicação; o modo de disparo é outra característica.
| Família | Norma de referência | Corrente estipulada típica | Aplicação típica |
|---|---|---|---|
| MCB (modular) | IEC 60898-1 | até 125 A | Circuitos finais de habitações, comércio e serviços; calha DIN |
| RCBO | IEC 61009-1 | até cerca de 63 A | Circuito final com protecção diferencial e contra sobreintensidades no mesmo aparelho |
| MCCB (caixa moldada) | IEC 60947-2 | de 16 A a 1 600 A, aprox. | Quadros gerais, alimentadores, motores, quadros industriais |
| ACB (disjuntor aberto) | IEC 60947-2 | de 630 A a 6 300 A, aprox. | Entrada de quadros gerais de baixa tensão junto ao posto de transformação |
| Disjuntor-motor | IEC 60947-2 / 60947-4-1 | até cerca de 100 A | Protecção de motores com regulação térmica e magnética própria |
A norma IEC 60898-1 aplica-se a disjuntores para instalações domésticas e análogas, utilizados por pessoas não qualificadas, com tensão estipulada até 440 V, corrente estipulada até 125 A e poder de corte estipulado até 25 kA. A IEC 60947-2 aplica-se a disjuntores de baixa tensão (até 1 000 V em corrente alternada e 1 500 V em contínua) pensados para serem operados e mantidos por pessoal instruído ou qualificado. São mundos diferentes, com ensaios diferentes e grandezas declaradas de maneira diferente.
O que a corrente estipulada não diz
A corrente estipulada (In) indica a corrente que o disjuntor conduz em permanência, nas condições de referência da norma. Não diz, por si só:
- quanto curto-circuito o aparelho consegue interromper;
- a que velocidade dispara perante um pico de arranque ou um defeito;
- se é regulável, se aceita unidade electrónica, contactos auxiliares, bobina de disparo ou comando motorizado;
- se coordena selectivamente com o aparelho a montante;
- para que temperatura ambiente foi especificado — um ponto importante nos quadros instalados em locais quentes, sem ventilação, tão frequentes em Angola;
- a que norma obedece.
Um disjuntor de 63 A não é «um disjuntor de 63 A». É uma resposta a um conjunto de perguntas de projecto, e a amperagem é só a primeira.
Poder de corte: a pergunta que mais se esquece
O poder de corte é a maior corrente de curto-circuito que o disjuntor consegue interromper com segurança, nas condições de ensaio da norma. Exprime-se em kA (quiloampere). Se o defeito for maior do que o poder de corte, o aparelho pode não extinguir o arco, danificar-se, explodir ou deixar a falta alimentada.

Icn, Icu e Ics
- Icn (IEC 60898-1) — poder de corte estipulado dos disjuntores modulares. Valores normalizados: 1 500, 3 000, 4 500, 6 000, 10 000, 15 000, 20 000 e 25 000 A. Aparece na frente do aparelho num rectângulo, por exemplo «6000».
- Icu (IEC 60947-2) — poder de corte último: o disjuntor interrompe a falta, mas depois disso pode não ficar apto a continuar em serviço sem verificação.
- Ics — poder de corte de serviço: a corrente de curto-circuito que o disjuntor interrompe e continua apto a funcionar. Na IEC 60898-1 é fixado pela norma em função de Icn (igual a Icn até 6 kA; 75% entre 6 e 10 kA, com mínimo de 6 kA; 50% acima de 10 kA, com mínimo de 7,5 kA). Na IEC 60947-2 é declarado pelo fabricante em percentagem de Icu (25, 50, 75 ou 100%); quanto mais próximo de 100%, mais robusto é o disjuntor em exploração.
É por isso que dois MCCB de 250 A podem custar preços muito diferentes: um pode ter Icu de 25 kA e outro de 70 kA, com Ics a 50% ou a 100%.
A corrente de curto-circuito depende do ponto, não do disjuntor
A corrente de curto-circuito presumida num quadro é imposta pela instalação: potência e tensão de curto-circuito do transformador, impedância da rede de média tensão a montante, secção, comprimento e material dos cabos, barramentos e motores ligados. O disjuntor tem de estar à altura do ponto onde é instalado. Uma estimativa rápida do valor máximo aos terminais de baixa tensão de um posto de transformação, admitindo rede de média tensão de potência infinita, é Icc ≈ In do transformador ÷ ucc:
| Transformador (400 V) | Corrente estipulada | ucc | Icc trifásica máxima aprox. |
|---|---|---|---|
| 250 kVA | 361 A | 4% | 9,0 kA |
| 400 kVA | 577 A | 4% | 14,4 kA |
| 630 kVA | 909 A | 4% | 22,7 kA |
| 1 000 kVA | 1 443 A | 6% | 24,1 kA |

A Figura 5 mostra o mesmo raciocínio ao longo do cabo. Junto ao quadro geral de um posto de 630 kVA a corrente de curto-circuito anda pelos 24 kA (aqui com o factor de tensão c = 1,05 da IEC 60909, por isso um pouco acima dos 22,7 kA da Tabela 2); a 50 metros, com cabo de 35 mm², desce para cerca de 7,7 kA; com cabo de 240 mm², ainda está nos 16 kA. Um disjuntor modular de 6 kA ou de 10 kA pode ser perfeitamente adequado num quadro parcial afastado e totalmente inadequado no quadro geral, embora ambos digam «63 A».
Se o quadro tem uma corrente de curto-circuito presumida de 12 kA, um disjuntor de 6 kA não é uma economia: é um risco instalado.
Há uma técnica legítima que permite usar aparelhos de menor poder de corte a jusante: a protecção de apoio (filiação ou «cascata»), em que o disjuntor a montante limita a corrente de defeito. Só é válida com as combinações ensaiadas e publicadas pelo fabricante, e tem de ficar justificada no projecto. Não se improvisa com aparelhos de marcas diferentes.
Curvas B, C e D: quando actua o disparo magnético
Nos disjuntores modulares, a letra antes da amperagem (B16, C20, D32) indica a faixa de disparo magnético instantâneo, em múltiplos da corrente estipulada. Abaixo do limite inferior o disjuntor não dispara instantaneamente; acima do limite superior o disparo instantâneo é garantido.

| Curva | Disparo instantâneo | Exemplo com In = 16 A | Uso típico |
|---|---|---|---|
| B | 3 a 5 × In | 48 a 80 A | Iluminação, cargas resistivas, circuitos longos, geradores de pequena potência |
| C | 5 a 10 × In | 80 a 160 A | Tomadas e uso geral, pequenos motores, cargas com fontes electrónicas |
| D | 10 a 20 × In | 160 a 320 A | Transformadores BT/BT, motores com arranque pesado, soldadura |
Escolher a curva errada gera dois problemas opostos. Uma curva demasiado sensível provoca disparos intempestivos no arranque de motores, compressores e transformadores. Uma curva demasiado lenta pode fazer com que, num circuito longo, a corrente de curto-circuito no fim da linha nunca chegue ao limiar magnético — e o defeito fica a ser «tratado» pela protecção térmica, em segundos ou minutos, com o cabo a aquecer.
O comprimento também conta
Para garantir o disparo magnético, a corrente de curto-circuito mínima, no ponto mais afastado do circuito, tem de ultrapassar o limite superior da curva. Uma estimativa simplificada, para um circuito monofásico de cobre a 230 V, desprezando a impedância a montante, dá os comprimentos máximos seguintes:
| Circuito | Curva B | Curva C | Curva D |
|---|---|---|---|
| 16 A em 2,5 mm² | ≈ 152 m | ≈ 76 m | ≈ 38 m |
| 20 A em 2,5 mm² | ≈ 121 m | ≈ 61 m | ≈ 30 m |
| 32 A em 6 mm² | ≈ 182 m | ≈ 91 m | ≈ 46 m |
Estes comprimentos não são comprimentos admissíveis de projecto: indicam até onde o disparo magnético fica garantido por este critério simplificado. Ainda assim, explicam porque é que trocar um C16 por um D16 «para deixar de disparar» pode deixar de garantir o disparo magnético num circuito de 60 metros. A adequação da protecção exige verificar a corrente mínima de defeito, a curva tempo-corrente, os tempos de corte aplicáveis e a suportabilidade térmica do cabo: a energia passante do disjuntor (I²t, declarada pelo fabricante ou calculada) tem de ser inferior ou igual à energia que o cabo suporta (k²S²).
O disjuntor protege o cabo, não a carga
Um disjuntor de circuito existe, antes de mais, para proteger a canalização. A regra clássica de coordenação entre o disjuntor e o cabo (IEC 60364-4-43) tem duas condições:
- Ib ≤ In ≤ Iz — a corrente de serviço (Ib) não ultrapassa a corrente estipulada do disjuntor (In), e esta não ultrapassa a corrente admissível do cabo (Iz) nas condições reais de instalação;
- I2 ≤ 1,45 × Iz — a corrente que garante o funcionamento do disjuntor no tempo convencional (I2) não excede 1,45 vezes a corrente admissível do cabo. Nos disjuntores conformes à IEC 60898-1, I2 = 1,45 × In, pelo que basta cumprir In ≤ Iz.
Iz não é um número fixo da secção. Depende do método de instalação, do agrupamento com outros circuitos e da temperatura ambiente. Num quadro ou numa caleira expostos ao calor de Luanda, Benguela ou do Namibe, os factores de correcção para temperaturas de 35 ou 40 °C reduzem a corrente admissível em relação aos 30 °C das tabelas de referência. Por exemplo, um cabo de cobre isolado a PVC de 2,5 mm², com dois condutores carregados em tubo (método B1 da IEC 60364-5-52), admite cerca de 24 A a 30 °C; a 40 °C, com o factor de correcção de 0,87, fica perto dos 21 A. Com três condutores carregados o valor de referência já é menor. Nos disjuntores reguláveis, a coordenação com o cabo faz-se com a regulação efectiva de sobrecarga (Ir), e não com a corrente estipulada escrita na caixa.
Substituir um disjuntor de 20 A por um de 32 A «porque está sempre a disparar» não resolve o problema: transfere-o para o cabo, que passa a aquecer sem ninguém o proteger.
Cada aparelho tem a sua função

| Aparelho | Sobrecarga | Curto-circuito | Protecção diferencial residual | Sobretensões |
|---|---|---|---|---|
| MCB | Sim | Sim | Não | Não |
| RCCB / interruptor diferencial | Não | Não | Sim | Não |
| RCBO | Sim | Sim | Sim | Não |
| Interruptor-seccionador | Não | Não | Não | Não |
| DPS | Não | Não | Não | Sim |
| Limitador do distribuidor | Depende do aparelho | Depende do aparelho | Não | Não |
Atenção a uma confusão frequente: a protecção das pessoas contra choques não é exclusiva dos diferenciais. Num esquema TN bem dimensionado, um MCB pode assegurar o corte automático de um defeito fase-massa, se a impedância da malha de defeito o permitir no tempo exigido. A protecção contra choques depende também do esquema de ligação à terra, dos condutores de protecção, da equipotencialização e dos tempos de corte; a função diferencial complementa estas medidas, não as dispensa.
Dois cuidados merecem ainda destaque. O primeiro: o interruptor diferencial (RCCB) tem de ser protegido contra sobreintensidades por um disjuntor a montante ou a jusante, conforme as indicações do fabricante — sozinho não protege o circuito. O segundo: o disjuntor ou limitador colocado pela distribuidora junto do contador serve, antes de mais, para limitar a potência ao valor contratado (o Decreto n.º 27/01 prevê limitadores no art. 50.º, n.º 5). Não dispensa o quadro de entrada nem as protecções da instalação do cliente; as funções adicionais que possa ter dependem do aparelho instalado e da sua coordenação com os circuitos interiores.
E o VCB, o disjuntor a vácuo? É o aparelho típico das celas de média tensão (6 a 36 kV) dos postos de transformação. Em quadros de baixa tensão encontram-se MCB, MCCB, ACB, fusíveis NH, seccionadores, disjuntores-motor, RCBO e RCCB.

Nos quadros gerais de maior porte aparecem ainda o ACB (disjuntor aberto) e, na terminologia norte-americana, o LVPCB (disjuntor de potência de baixa tensão) e o ICCB (disjuntor de caixa isolada, intermédio entre o MCCB e o LVPCB). J. C. Das agrupa os disjuntores de baixa tensão precisamente nestas três famílias: caixa moldada, caixa isolada e disjuntores de potência.

Selectividade: desligar só o que avariou
Um bom sistema de protecção não se limita a desligar: desliga o aparelho certo, no tempo certo. Se houver um curto-circuito num circuito de tomadas, deve abrir o disjuntor desse circuito — não o geral do edifício, nem o do posto de transformação. A selectividade obtém-se comparando as curvas tempo-corrente dos aparelhos a montante e a jusante e as correntes de curto-circuito em cada quadro, com recurso às tabelas de selectividade dos fabricantes. Pode ser total (até à corrente de curto-circuito máxima no ponto) ou parcial (até um certo valor).

A selectividade não é um luxo de grandes instalações. Num hospital, numa unidade de frio, num centro de dados ou numa fábrica de produção contínua, a diferença entre desligar um circuito e desligar o edifício mede-se em vidas, em produto perdido e em horas de paragem. E a lei angolana prevê que a coordenação das protecções do edifício com as da rede de distribuição seja apreciada pelo distribuidor, como se vê a seguir.
O que diz a legislação angolana
No catálogo de normas do Instituto Nacional das Infra-estruturas da Qualidade que consultámos (INIQ, edição de 2024) não identificámos uma norma angolana específica para disjuntores de baixa tensão — conclusão que deve ser confirmada na edição mais recente do catálogo; as normas angolanas publicadas no domínio da engenharia electrotécnica (NA 13 a NA 17, de 2009) tratam de cabos e condutores. Na prática, os projectos recorrem às normas IEC como referência técnica; o Regulamento de Licenciamento remete expressamente para a IEC apenas no que toca à simbologia, o que não transforma todas as normas IEC em obrigação legal angolana. Mas a legislação angolana é clara sobre quem tem de dimensionar, justificar, verificar e manter as protecções.
Lei Geral de Electricidade
A Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, republicada pela Lei n.º 6/25, de 23 de Julho, estabelece no art. 13.º os deveres do consumidor: manter as instalações de acordo com as exigências técnicas e utilizá-las dentro da capacidade do sistema, do contrato e dos regulamentos. Uma instalação com protecções mal dimensionadas não cumpre esse dever.
Regulamento do Fornecimento de Energia Eléctrica (Decreto n.º 27/01)
- Art. 5.º — tensão nominal em baixa tensão com tolerância de ±10% (220/380 V, segundo o art. 43.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, Decreto Presidencial n.º 310/10). É a tensão para a qual se escolhem os aparelhos.
- Art. 35.º — o fornecedor pode inspeccionar as instalações do cliente.
- Art. 36.º — o fornecedor pode interromper o fornecimento, entre outros casos, por falta de medidas de segurança na instalação.
- Art. 50.º, n.º 5 — o fornecedor pode instalar limitadores de potência; como vimos, estes não são a protecção da instalação do cliente.
Regulamento de Licenciamento de Instalações de Utilização (Decreto n.º 40/04)
É o diploma que mais directamente toca o tema deste artigo:
- Art. 3.º, n.º 2 — o projecto é obrigatório, entre outros casos, para instalações em baixa tensão de potência superior a 20 kVA ou em estabelecimentos que recebem público com mais de 100 m² (al. e), e também, nas restantes alíneas, quando há produção própria, alimentação em média ou alta tensão, recintos de espectáculos ou risco de explosão — sem prejuízo das dispensas previstas no art. 4.º.
- Art. 6.º, n.º 2 — a memória descritiva e justificativa tem de incluir as características técnicas dos materiais e equipamentos ou as respectivas normas (al. b); o dimensionamento dos circuitos e das respectivas protecções contra sobreintensidades, com os cálculos necessários (al. c); o dimensionamento das instalações colectivas e entradas, com as protecções e a sua justificação (al. d); a aparelhagem de corte e protecção, quando necessário (al. f); e o sistema de protecção das pessoas (al. g).
- Art. 6.º, n.º 3 e n.º 4 — as peças desenhadas devem incluir o esquema eléctrico dos quadros com as características dos aparelhos e a localização dos aparelhos de protecção. N.º 7: a simbologia segue as normas da Comissão Electrotécnica Internacional (CEI/IEC).
- Art. 8.º, n.º 1, al. b) — um exemplar do projecto segue para o distribuidor, para apreciar os pontos de ligação, as entradas, a contagem e a coordenação das protecções das instalações eléctricas do edifício com as da rede de distribuição, «com vista a evitar eventuais perturbações na rede pública».
- Art. 11.º, n.º 2 — exigem técnico responsável pela exploração, entre outras, as instalações alimentadas em média ou alta tensão, os estabelecimentos que recebem público, os estabelecimentos industriais em baixa tensão com mais de 20 trabalhadores ou mais de 50 kVA, e as instalações colectivas de edifícios acima de certa dimensão.
- Arts. 12.º e 13.º — a instalação é inspeccionada pela Entidade Licenciadora para verificar o cumprimento das regras de segurança e a conformidade com o projecto aprovado, e só então recebe o certificado de inspecção. Art. 17.º, n.º 1: o distribuidor só deve alimentar a instalação depois de verificar esse certificado.
- Art. 14.º — os proprietários das instalações estão sujeitos a advertência, multa ou encerramento da instalação, em função da gravidade da falta.
- Art. 16.º — as normas técnicas e regulamentares de segurança para projecto e execução são aprovadas por despacho do ministro da tutela, e a Entidade Licenciadora pode aprovar guias técnicos complementares.
Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas (Decreto n.º 39/04)
- Art. 14.º, n.º 3, al. d) — durante a execução, o técnico responsável tem de fazer a verificação e o ensaio dos sistemas de protecção das pessoas e das protecções contra sobreintensidades e sobretensões; e, no fim (n.º 6), uma inspecção final com as medições e ensaios necessários.
- Art. 15.º, n.º 1 — o técnico responsável pela exploração inspecciona a instalação com a frequência exigida e envia à Entidade Licenciadora, pelo menos duas vezes por ano, o relatório das inspecções. N.os 4 a 6: as deficiências são comunicadas por escrito ao proprietário com prazo de correcção; se puserem em causa a segurança de pessoas e bens e não forem eliminadas, o técnico informa a Entidade Licenciadora. N.º 7: as ampliações carecem do seu parecer favorável.
- Art. 17.º, n.º 2 — a entidade exploradora não deve fazer modificações na instalação, mesmo não estruturais, sem o acordo prévio do técnico responsável pela exploração.
O diploma não fala expressamente de disjuntores, mas a nossa leitura técnica e jurídica é clara: trocar um disjuntor por outro de maior calibre, de menor poder de corte ou de curva diferente altera as protecções que o projecto calculou e justificou (Decreto n.º 40/04, art. 6.º) e é, por isso, uma modificação da instalação. Nas instalações que exigem técnico responsável pela exploração, não deve ser feita sem o seu acordo e tem de ficar coerente com o projecto aprovado.
Descargas atmosféricas e sobretensões (Decreto Presidencial n.º 29/15)
O Regime de Protecção Obrigatória contra Descargas Atmosféricas torna obrigatória a inclusão do sistema de protecção contra descargas atmosféricas (SPDA) nos projectos de instalação eléctrica dos edifícios abrangidos (art. 8.º), segundo a Norma Angolana NA 33:2014 (art. 5.º), sob pena de não aprovação do projecto. A protecção contra sobretensões com DPS, coordenada com os disjuntores e com o SPDA, faz parte desse estudo — e lembra que o DPS precisa, ele próprio, de uma protecção a montante com o poder de corte adequado.
Erros frequentes no terreno
- Disjuntor com poder de corte inferior à corrente de curto-circuito presumida no quadro;
- Curva inadequada para o tipo de carga ou para o comprimento do circuito;
- Disjuntor sobredimensionado em relação ao cabo, quase sempre depois de «disparos sem explicação»;
- Ausência de protecção diferencial onde é tecnicamente necessária;
- Ausência de selectividade: um defeito numa tomada desliga o edifício;
- Reaproveitamento de disjuntores antigos sem ensaio, ou aparelhos sem marcação de norma e de poder de corte;
- Aperto deficiente dos terminais, que aquece, carboniza e acaba em arco;
- Quadros sem identificação dos circuitos nem esquema actualizado;
- Falta de manutenção e, como boa prática, de termografia periódica dos quadros.
Vários destes pontos não se vêem a olho nu: só aparecem com cálculo, com medições e com uma inspecção feita com método. É isso que a lei pede ao técnico responsável e é isso que protege o proprietário.
Como escolher um disjuntor em seis passos

| Passo | O que verificar | Onde fica registado |
|---|---|---|
| 1. Corrente de serviço | Ib da carga, com factores de simultaneidade e de utilização | Memória descritiva |
| 2. Cabo | Secção, método de instalação, agrupamento, temperatura ambiente → Iz | Memória e quadro de cabos |
| 3. Corrente estipulada | Ib ≤ In ≤ Iz e I2 ≤ 1,45·Iz; número de pólos; tensão estipulada | Esquema do quadro |
| 4. Poder de corte | Icn ou Icu ≥ Icc máxima presumida no ponto, à tensão de utilização (ou protecção de apoio ensaiada); Ics escolhido em função da continuidade de serviço exigida | Cálculo de curto-circuito |
| 5. Curva e disparo mínimo | Curva B, C, D ou regulações (Ir, Im) adequadas; corrente mínima de defeito suficiente para cumprir os tempos de corte aplicáveis; energia passante (I²t) do disjuntor compatível com a suportabilidade térmica do cabo (k²S²) | Cálculo de curto-circuito |
| 6. Selectividade e pessoas | Coordenação com montante e jusante; diferencial onde exigido; DPS | Estudo de selectividade e esquema |
A posição da WM KA Engenharia
Para nós, a protecção eléctrica é uma disciplina de segurança, não um item de compras. Defendemos três princípios simples:
Nenhum disjuntor deve ser escolhido só pela amperagem. Sem o valor da corrente de curto-circuito no ponto, a especificação está incompleta.
Substituir um aparelho de protecção é modificar a instalação. Faz-se com cálculo, com registo e, quando a lei o exige, com o acordo do técnico responsável.
O que se instala tem de ter norma e poder de corte marcados. Um aparelho sem marcação não é um aparelho mais barato: é um aparelho desconhecido.
Conclusões
Do ponto de vista técnico, dois disjuntores com a mesma corrente estipulada podem diferir em tudo o que importa: o poder de corte, a curva, a regulação, a robustez, a norma e a coordenação com os restantes aparelhos. A corrente de curto-circuito é imposta pela instalação e varia de quadro para quadro; o disjuntor tem de estar à altura do ponto onde é instalado e tem de proteger o cabo que alimenta.
Do ponto de vista jurídico, a legislação angolana exige que o dimensionamento das protecções contra sobreintensidades esteja calculado e justificado no projecto (Decreto n.º 40/04, art. 6.º), que as protecções sejam coordenadas com a rede de distribuição (art. 8.º), que sejam verificadas e ensaiadas durante a execução (Decreto n.º 39/04, art. 14.º) e, nas instalações abrangidas pelo art. 11.º do Decreto n.º 40/04, mantidas sob a responsabilidade de um técnico responsável pela exploração (Decreto n.º 39/04, art. 15.º). O proprietário responde pelo cumprimento e pode ser sancionado (Decreto n.º 40/04, art. 14.º).
Na engenharia eléctrica, protecção não é adivinhação. É cálculo, norma, coordenação, manutenção e responsabilidade técnica.
Perguntas frequentes
Posso trocar um disjuntor de 6 kA por um de 10 kA com a mesma amperagem?
Em geral, sim: aumentar o poder de corte mantendo a corrente estipulada e a curva é uma melhoria. Convém confirmar que o novo aparelho mantém a selectividade com os outros do quadro e que cabe no quadro com o mesmo tipo de ligação.
O meu disjuntor dispara muitas vezes. Posso pôr um maior?
Não sem perceber porquê. O disparo pode ser sobrecarga real, defeito de isolamento, aperto deficiente ou curva inadequada. Aumentar o calibre sem verificar o cabo deixa a canalização desprotegida. Nas instalações com técnico responsável pela exploração, a alteração exige o seu acordo (Decreto n.º 39/04, art. 17.º, n.º 2).
Um disjuntor de quadro doméstico serve num quadro industrial?
Depende da corrente de curto-circuito no ponto e das condições de exploração. Os aparelhos da IEC 60898-1 estão limitados a 25 kA e foram pensados para utilizadores não qualificados; num quadro geral junto a um posto de transformação, o mais provável é ser necessário um MCCB ou um ACB segundo a IEC 60947-2.
O limitador da ENDE dispensa as protecções da minha instalação?
Não a dispensa. O limitador colocado pela distribuidora serve para limitar a potência ao valor contratado (Decreto n.º 27/01, art. 50.º, n.º 5). Pode ter outras funções, conforme o aparelho, mas a protecção dos circuitos interiores, das pessoas e contra sobretensões continua a ser responsabilidade do proprietário da instalação.
Existe uma norma angolana para disjuntores?
Não identificámos uma norma angolana específica no catálogo do INIQ de 2024, a edição que consultámos; convém confirmar na edição mais recente. O projecto usa as normas IEC (60898-1, 60947-2, 61009-1, 60364), e o Regulamento de Licenciamento exige que se indiquem as normas dos materiais e equipamentos (Decreto n.º 40/04, art. 6.º, n.º 2, al. b).
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Leia também: Necessidade de projecto eléctrico em instalações eléctricas em Angola · O grito silencioso das instalações eléctricas · Estabilizadores de tensão em redes de baixa tensão degradadas · Os nossos serviços
Referências
- Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio — Lei Geral de Electricidade, republicada pela Lei n.º 6/25, de 23 de Julho (art. 13.º).
- Decreto n.º 27/01 — Regulamento do Fornecimento de Energia Eléctrica (arts. 5.º, 35.º, 36.º e 50.º).
- Decreto Presidencial n.º 310/10 — Regulamento da Qualidade de Serviço (art. 43.º).
- Decreto n.º 39/04, de 2 de Julho — Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas (arts. 14.º, 15.º e 17.º). Diário da República, I Série, n.º 53.
- Decreto n.º 40/04, de 2 de Julho — Regulamento de Licenciamento de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica (arts. 3.º, 6.º, 8.º, 11.º a 14.º, 16.º e 17.º). Diário da República, I Série, n.º 53.
- Decreto Presidencial n.º 29/15, de 13 de Janeiro — Regime de Protecção Obrigatória contra Descargas Atmosféricas (arts. 5.º e 8.º); Norma Angolana NA 33:2014.
- INIQ — Catálogo de Normas Angolanas, 2024.
- IEC 60898-1 — Circuit-breakers for overcurrent protection for household and similar installations.
- IEC 60947-2 — Low-voltage switchgear and controlgear — Part 2: Circuit-breakers.
- IEC 61009-1 — Residual current operated circuit-breakers with integral overcurrent protection (RCBO).
- IEC 60364-4-43 e IEC 60364-5-52 — Low-voltage electrical installations: protecção contra sobreintensidades e selecção de canalizações.
- NFPA 70B:2016 — Recommended Practice for Electrical Equipment Maintenance.
- J. C. Das — Arc Flash Hazard Analysis and Mitigation, 2.ª ed., Wiley-IEEE Press, 2021 (secção 7.5, «Low Voltage Circuit Breakers», p. 219; ICCB na secção 7.5.3, p. 227; LVPCB na secção 7.5.4, p. 228).
- João Mamede Filho — Instalações Elétricas Industriais, 10.ª ed., Rio de Janeiro: LTC, 2023 (leitura complementar).


