Por: Wladimir K. A. Magalhães – Engenheiro Electricista
São oito da noite num bairro de Luanda. O frigorífico faz um ruído estranho, as lâmpadas perdem força e o ar condicionado não arranca. Alguém vai buscar o multímetro e mede 166 V, numa rede que devia fornecer 220 V. No dia seguinte, a solução parece óbvia: comprar um estabilizador de tensão. E, durante algum tempo, resulta. Dentro de casa volta a haver 220 V.
O que poucos sabem é que esse aparelho não fabrica energia. Para entregar 220 V aos equipamentos quando a rede só dá 166 V, vai buscar mais corrente ao cabo da rua: para a mesma potência, mantendo aproximadamente o rendimento e o factor de potência, cerca de 32,5% mais. Quando o vizinho faz o mesmo, e depois o seguinte, a corrente no posto de transformação sobe, as perdas aumentam e a tensão de quem ainda não tem estabilizador desce ainda mais. Cada família resolve o seu problema e, juntas, agravam o problema de todos.
Neste artigo explicamos, com números, o que acontece quando um estabilizador encontra uma rede degradada, e o que diz a legislação angolana sobre isso. A distribuidora é obrigada a entregar a tensão dentro da banda regulamentar e a expandir a rede quando a procura cresce; o consumidor é obrigado a respeitar a potência contratada. Nas leis e regulamentos que analisámos não encontrámos uma proibição geral dos estabilizadores, mas também nada que permita usá-los para tirar da rede mais do que a ligação e o contrato autorizam. Quanto pesa o estabilizador em cada caso depende do tipo de carga e tem de ser medido. No fim, propomos o caminho de engenharia para sair deste ciclo: medir, equilibrar as fases e reforçar os cabos, os postos de transformação e a média tensão.
Neste artigo: A tensão que a lei garante · Quem responde por quê · O que faz o estabilizador · Os números · A casa moderna · O efeito colectivo · Como reforçar a rede · Perguntas frequentes


A tensão que a lei garante
Em Angola, a baixa tensão (BT) nominal é de 220 V entre fase e neutro e 380 V entre fases. Os valores nominais constam do artigo 43.º do Regulamento da Qualidade de Serviço (Decreto Presidencial n.º 310/10). A tolerância de ±10% em BT está fixada em dois diplomas: no artigo 5.º do Regulamento do Fornecimento de Energia Eléctrica (Decreto n.º 27/01), que admite ±7% em média e alta tensão e ±10% em baixa tensão, e na tabela de parâmetros admissíveis do artigo 45.º do Regulamento da Qualidade de Serviço. Na prática, a tensão no ponto de entrega deve estar entre estes limites:
| Sistema | Nominal | Limite inferior | Limite superior |
|---|---|---|---|
| Monofásico | 220 V | 198 V | 242 V |
| Trifásico, entre fases | 380 V | 342 V | 418 V |
Os 166 V do nosso exemplo correspondem a um desvio de −24,5%, mais do dobro do que a regra admite. Não é «uma tensão um pouco baixa»: é um fornecimento fora das condições regulamentares. Em trifásico, se as três fases estiverem igualmente baixas e equilibradas, 166 V por fase equivalem a cerca de 288 V entre fases (−24,2%); uma única fase a 166 V não permite essa conclusão. O próprio regulamento trata estes casos como dos mais graves: para quedas superiores a 15% em BT, aplica um dos factores de ponderação mais altos no cálculo da compensação ao cliente.
Antes de culpar alguém, há um cuidado a ter: medir no ponto de entrega, junto ao contador. Só assim se exclui a queda de tensão dentro da própria instalação do cliente. E uma leitura isolada com multímetro é um indício, não a prova regulamentar: essa exige o registo descrito mais abaixo. Se o valor se confirma do lado da rede pública, o problema é de qualidade do fornecimento e cabe à distribuidora resolvê-lo.
Quem responde por quê: o enquadramento jurídico angolano
A distribuidora responde pela tensão
A Lei Geral de Electricidade (Lei n.º 14-A/96, republicada pela Lei n.º 6/25, de 23 de Julho de 2025) reconhece ao consumidor, no artigo 12.º, o direito a um serviço público de energia regular e contínuo e a procedimentos simples de reclamação, com um sistema de compensação, e a recorrer a uma entidade independente. Reconhece também o direito a ser indemnizado pelos danos causados pela falta de qualidade e continuidade, com excepções: racionamento ou suspensão determinados pelas autoridades competentes que não resultem de imprudência ou culpa grave do fornecedor, força maior, estado de necessidade, culpa do consumidor ou acto de terceiro (alínea b)). Convém não confundir as duas coisas: a indemnização repara danos concretos e tem de ser demonstrada; a compensação é o desconto regulamentar previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço. Ao IRSEA cabe proteger os consumidores neste ponto e verificar o cumprimento desse regulamento.
O Regulamento da Qualidade de Serviço define como a tensão é avaliada: pela média dos valores eficazes em intervalos de 15 minutos, a partir de medidas feitas no máximo de minuto a minuto (artigo 44.º), durante um período mínimo de sete dias consecutivos (artigo 52.º). Se mais de 10% das medições forem de má qualidade, há lugar a compensação dos clientes afectados (artigo 46.º). Segundo o artigo 48.º, as compensações aplicam-se na fase III do regulamento, como desconto na factura, e só aos clientes com os pagamentos em dia; a aplicação concreta deve ser confirmada junto do IRSEA. E o artigo 49.º deixa claro algo essencial: independentemente da compensação, o operador de rede tem de corrigir os desvios, verificar o resultado, comunicá-lo ao IRSEA e ao cliente que reclamou, e concluir o processo no prazo máximo de 180 dias contados da reclamação, sob pena de sanções. Pagar uma compensação não transforma 166 V num fornecimento aceitável.
O consumidor responde pela potência
O artigo 13.º da mesma lei impõe deveres ao consumidor: manter a instalação conforme as exigências técnicas; manter a utilização de energia dentro da capacidade do sistema, de acordo com o contrato e os regulamentos, sem aumentar a potência contratada sem autorização prévia do fornecedor; informar o fornecedor das anomalias da sua instalação; e contribuir para a eficiência e a utilização racional da energia.
Por isso, não colhe o argumento «como a ENDE só me dá 166 V, posso puxar da rede toda a corrente de que precisar para ter 220 V em casa». O direito à qualidade não apaga os limites da ligação. Mas também não colhe o argumento contrário, «o cliente tem estabilizador, logo a baixa tensão da rua é culpa dele». A causa tem de ser demonstrada tecnicamente. O próprio Instrutivo IRSEA n.º 2/19 (artigo 3.º) define potência requisitada como a «potência para a qual a ligação deve ser construída e a rede a montante deve ter capacidade de alimentar».
Quando o cliente perturba a rede
O Regulamento do Fornecimento dá ao fornecedor o direito de inspeccionar as instalações do cliente e de fazer as medições que entender (artigo 35.º). Permite-lhe também interromper o fornecimento quando o cliente se opõe à inspecção, não corrige o factor de potência ou não repara as deficiências dos seus equipamentos, «nomeadamente no respeitante às harmónicas» (artigo 36.º). A interrupção exige aviso prévio e só pode acontecer oito dias depois, salvo quando razões de segurança a tornem urgente (artigo 11.º). As Bases da Concessão de Redes de Distribuição (Anexo IV do Decreto Presidencial n.º 76/21, Base XX) seguem a mesma lógica: a concessionária pode interromper a entrega de energia a clientes que causem perturbações que afectem a qualidade de serviço, mas só depois de identificadas as causas, de os avisar e de lhes dar um prazo adequado para corrigir as anomalias; o corte só pode acontecer oito dias após o aviso, apenas na instalação em causa e com autorização das entidades competentes. Em caso de perigo iminente para pessoas e bens, pode ser imediato.
Isto não é o mesmo que dizer que o estabilizador é proibido. A leitura correcta é outra: um equipamento que comprovadamente perturbe a rede pode justificar medidas correctivas e, cumpridos os requisitos, a interrupção do fornecimento.
A obrigação de expandir a rede
O regime actual das actividades do sector consta do Decreto Presidencial n.º 76/21, de 25 de Março, que revogou o antigo Regulamento de Distribuição (Decreto n.º 45/01). O seu artigo 68.º obriga o operador de cada rede de distribuição a planeá-la através de um Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição (PDIRD), elaborado de três em três anos, aprovado pelo órgão responsável pelo sector da energia, com parecer do IRSEA, e publicado no sítio de internet do operador. As Bases da Concessão de Redes de Distribuição obrigam ainda a concessionária a promover a expansão da rede e a mantê-la em bom estado de funcionamento (Base XVII, alíneas c) e d)) e a respeitar, na remodelação e expansão, prazos adequados às necessidades de fornecimento (Base XXII, n.º 2). A Lei Geral de Electricidade, no artigo 23.º, obriga ainda a concessionária a cumprir as normas em vigor e a responder pelos danos do cumprimento defeituoso das suas obrigações. Quando um bairro cresce para além daquilo para que os PT e os cabos foram projectados, a resposta não pode ser pedir indefinidamente aos clientes que «consumam menos».
9,9, 20 e 50 kVA: três números que se confundem
Na discussão pública, estes três valores aparecem muitas vezes misturados. Cada um tem um significado próprio:
| Valor | O que significa |
|---|---|
| 9,9 kVA | Acima desta potência instalada, o fornecimento em BT deve ser trifásico, salvo acordo prévio do fornecedor (Decreto n.º 27/01, artigo 6.º, n.º 2). Note-se: kVA, não kW. |
| 20 kVA | As instalações alimentadas pela rede pública em BT com potência superior a 20 kVA, ou situadas em estabelecimentos que recebem público com mais de 100 m², exigem projecto, com as excepções do artigo 4.º (Decreto n.º 40/04, artigo 3.º, n.º 2, alínea e)). Outras instalações exigem projecto independentemente da potência, como as alimentadas em média tensão ou as de recintos de espectáculos. |
| 50 kVA | Limite do fornecimento em BT nas redes urbanas (10 kVA nas rurais). Acima disso, é o fornecedor que fixa a tensão de alimentação; se for média tensão, pode exigir um local para o posto de transformação (Decreto n.º 27/01, artigo 19.º). Na prática isso leva muitas vezes à média tensão, mas a passagem não é automática. O Instrutivo IRSEA n.º 2/19 usa o mesmo valor nos encargos das ligações subterrâneas em BT. |
O mesmo instrutivo determina (artigo 15.º, n.º 3) que um aumento de potência que obrigue a substituir o ramal é tratado, para todos os efeitos, como uma nova ligação.
O que faz o estabilizador quando encontra 166 V
Diz-se que o estabilizador «cria tensão onde não existe». É meia verdade: eleva a tensão, mas não cria energia. A potência que entrega aos equipamentos tem de vir da rede, e com tensão mais baixa só pode vir com mais corrente:
Ientrada = Psaída / (η × Ventrada × FPentrada) = Ssaída × FPsaída / (η × Ventrada × FPentrada)
O rendimento η relaciona potências activas. Se o factor de potência à entrada do estabilizador for aproximadamente igual ao da saída (a hipótese que usamos nos quadros seguintes), a fórmula simplifica para Ientrada ≈ Ssaída / (η × Ventrada). Em trifásico, a relação equivalente é I ≈ P / (√3 × U × η × FP). Com a potência de saída constante, quando a tensão desce, a corrente sobe. Mas o comportamento depende do tipo de carga, e é aqui que muitas discussões se perdem:
- Cargas resistivas (aquecedores, termoacumuladores, ferros): P = V² / R. Sem estabilizador, a 166 V consomem apenas 57% da potência nominal e a corrente desce. O serviço é mau, mas a rede é aliviada. Com estabilizador, voltam a consumir a potência toda.
- Cargas electrónicas (computadores, UPS, carregadores, variadores): comportam-se perto de potência constante e, por si só, já pedem mais corrente quando a tensão desce, até ao limite em que desligam.
- Motores (bombas de água, compressores de ar condicionado, arcas, elevadores): com subtensão perdem binário, aquecem e podem não arrancar. O comportamento depende da carga mecânica, do escorregamento e das condições de arranque. Como referência técnica, a norma norte-americana NEMA MG 1 (secção 12.44) prevê que os motores de indução funcionem com variações de tensão até ±10% da nominal, sem garantir nesse limite o desempenho nominal; não é uma obrigação legal em Angola.

Quando o estabilizador permite que uma carga que, sem ele, reduziria a potência ou desligaria continue a funcionar à potência nominal, a corrente pedida à rede aumenta à medida que a tensão desce. Quanto pior a tensão, maior a corrente.
Os números: monofásico e trifásico
O cliente de 45 A
Numa discussão técnica entre engenheiros, usou-se o exemplo de um cliente com uma ligação de 45 A. A 220 V, isso corresponde a 220 × 45 = 9,9 kVA, potência aparente. Em watts, depende do factor de potência. O Regulamento do Fornecimento não fixa um valor numérico: remete para os limites oficialmente estabelecidos e permite facturar a energia reactiva consumida em excesso (artigo 76.º). Nas instalações domésticas e de serviços, o factor de potência anda tipicamente entre 0,90 e 0,98, pelo que 9,9 kVA correspondem a cerca de 8,9 a 9,7 kW. A 166 V, os mesmos 45 A já só transportam 166 × 45 ≈ 7,5 kVA.
Se o cliente quiser manter os mesmos 9,9 kVA à saída do estabilizador (rendimento de 95%), a corrente de entrada é I = 9 900 / (V × 0,95), admitindo um factor de potência à entrada próximo do da saída:
| Tensão recebida | Desvio face a 220 V | Corrente para 9,9 kVA |
|---|---|---|
| 220 V | 0% | 47,4 A |
| 198 V | −10% | 52,6 A |
| 180 V | −18,2% | 57,9 A |
| 166 V | −24,5% | 62,8 A |
| 120 V | −45,5% | 86,8 A |

Duas observações sobre o quadro. Primeiro, com as perdas do estabilizador, nem a 220 V os 45 A chegam para entregar 9,9 kVA: são precisos 47,4 A. Com 45 A a 166 V, a saída fica em cerca de 166 × 45 × 0,95 ≈ 7,1 kVA. Segundo, a linha dos 120 V é um cenário de cálculo: muitos estabilizadores não funcionam a essa tensão, e os que funcionam reduzem a potência disponível. Só a ficha técnica do aparelho diz qual é a sua gama de entrada.
A 166 V são precisos cerca de 63 A numa ligação limitada a 45 A, quase 40% acima do limite de corrente. Na discussão, dizia-se que eram «15 A a mais do que lhe pertencem». A ideia está certa, mas convém separar quatro coisas diferentes: o limite de corrente da ligação, a capacidade dos condutores e das protecções, a potência contratada e a potência efectivamente medida pelo contador. Repare-se que a potência aparente à entrada, 166 × 62,8 ≈ 10,4 kVA, fica só cerca de 5% acima dos 9,9 kVA: o excesso grande está na corrente, não necessariamente na potência contratada. Saber se há incumprimento contratual exige o contrato, a configuração do contador e medições.
Para os contratos e tarifários a que se aplica, o Regulamento do Fornecimento diz o que acontece quando a potência é excedida. A potência tomada é a maior média verificada em 15 minutos e, quando ultrapassa a contratada, passa a ser a nova potência contratada (artigo 50.º). O cliente é obrigado a requisitar o aumento; se não o fizer, o fornecedor pode tomar medidas para impedir que a potência seja excedida (artigo 51.º), e a potência tomada em excesso pode ser facturada com um agravamento de 50% (artigo 77.º). Não é, portanto, uma multa automática por ter um estabilizador: depende do que o contador regista.
Há ainda um pormenor prático: 62,8 A são cerca de 1,4 vezes 45 A. Num disjuntor modular segundo a IEC 60898-1, a corrente convencional de não funcionamento é 1,13 vezes a nominal e a de funcionamento 1,45 vezes, com um tempo convencional de uma hora. A 1,4 vezes a corrente nominal, não se pode determinar o tempo de disparo sem consultar a curva do fabricante. A ausência de um disparo imediato não prova, por isso, que o disjuntor esteja avariado, nem que essa corrente possa ser mantida em segurança; convém verificar o calibre instalado, a curva tempo-corrente e a coordenação das protecções.
O cliente que não excede a potência
Agora um cliente com uma carga real de 5 kVA. A 166 V, com estabilizador, pede 5 000 / (166 × 0,95) ≈ 31,7 A; a 220 V pediria 23,9 A. A corrente subiu 32,5% (para a mesma potência), mas continua abaixo dos 45 A e o cliente pede 5 kVA, não 9,9 kVA. Não é justo acusá-lo de exceder o contrato. Se a rede não consegue manter 198 V com os clientes dentro das potências autorizadas, o problema está na capacidade da rede. O estabilizador não deve ser o bode expiatório de uma rede subdimensionada.
O cliente acima de 9,9 kVA que continua monofásico
Uma carga monofásica de 18 kVA com estabilizador pede cerca de 86 A a 220 V e cerca de 114 A a 166 V, tudo numa só fase. O resultado é desequilíbrio, mais queda de tensão nessa fase, corrente elevada no neutro, condutores mais quentes e pior tensão para os vizinhos ligados à mesma fase. A solução não é um estabilizador de 20 ou 30 kVA: é rever a potência autorizada e passar a instalação a trifásico, repartindo as cargas.
Clientes trifásicos: 40 kW em BT e 100 kW em MT
Em rede urbana, o fornecimento em BT vai até 50 kVA (Decreto n.º 27/01, artigo 19.º). Tomemos um cliente com 40 kW eléctricos entregues às cargas, um estabilizador trifásico com rendimento de 96% e factor de potência de 0,95 à entrada e à saída, num sistema equilibrado. Isso dá cerca de 42,1 kVA à saída (40 / 0,95) e 43,9 kVA à entrada (40 / (0,96 × 0,95)); são estes 43,9 kVA que contam para a rede. (Se fossem 40 kW mecânicos no veio dos motores, faltaria ainda somar as perdas dos motores.)
| Tensão entre fases | Desvio face a 380 V | Corrente de linha |
|---|---|---|
| 380 V | 0% | 66,6 A |
| 342 V | −10% | 74,0 A |
| 300 V | −21,1% | 84,4 A |
| 288 V (166 V por fase) | −24,2% | 87,9 A |

Acima de 50 kVA, o artigo 19.º manda o fornecedor fixar a tensão de alimentação, o que na prática leva muitas vezes à média tensão com posto de transformação próprio. Numa fábrica de 100 kW alimentada assim, com o estabilizador no lado de baixa tensão e as mesmas hipóteses, a corrente na BT passa de cerca de 167 A a 380 V para cerca de 220 A a 288 V: mais 53 A em cada fase do secundário do seu transformador. O que acontece na média tensão depende de onde está a subtensão. Se vem da própria média tensão (com a relação de transformação fixa, 288 V na BT significam uma MT também cerca de 24% abaixo), a corrente no alimentador de MT sobe na mesma proporção. Se a queda está num cabo de BT depois do transformador, a corrente em MT varia muito menos e crescem sobretudo as perdas nesse cabo. Em qualquer caso, o estabilizador que mantém a fábrica a trabalhar não é o vilão: indica uma deficiência de alimentação cuja origem deve ser localizada, seja na rede pública, no posto de transformação ou nos cabos da própria instalação.
O que isto faz aos cabos e ao PT
Num cabo trifásico, a queda de tensão é aproximadamente ΔU ≈ √3 × I × L × (r cos φ + x sen φ), em que L é o comprimento e r e x são a resistência e a reactância por quilómetro; em monofásico conta o percurso completo, ida e volta. Para quedas grandes, desequilíbrio e muitas cargas reguladas, estas aproximações dão lugar a um cálculo de rede completo. As perdas nos condutores são I² × R. Para a mesma potência a 166 V em vez de 220 V, a corrente sobe 32,5% e as perdas resistivas nesses condutores sobem (220/166)² ≈ 1,76 vezes, ou seja, cerca de 75% mais. Isto não quer dizer que a temperatura suba 75%: o aquecimento depende da ventilação, do ambiente e do tempo. Mais corrente dá mais queda de tensão, a tensão no fim da linha desce, e as cargas reguladas pedem ainda mais corrente.

No PT passa-se o mesmo. Um transformador de 250 kVA tem uma corrente nominal secundária de cerca de 250 000 / (√3 × 380) ≈ 380 A, e esse limite térmico não muda quando a tensão do barramento desce. Não é verdade que «com a tensão mais baixa, o transformador pode dar mais amperes». As perdas no cobre crescem com o quadrado da corrente; as perdas no ferro dependem da tensão, pelo que as perdas totais do transformador não sobem na mesma proporção.
Os 9,9 kVA e a realidade de uma casa moderna
Numa moradia de classe média-alta, com climatização, cozinha eléctrica e bombagem, é perfeitamente possível ultrapassar 9,9 kVA. Um exemplo ilustrativo para uma casa com três quartos, duas salas e cozinha (potência eléctrica absorvida, não capacidade de arrefecimento dos aparelhos de ar condicionado):
| Equipamento | Potência eléctrica (aprox.) |
|---|---|
| 4 aparelhos de ar condicionado | 5–8 kW |
| Forno eléctrico | 2,5–4 kW |
| Placa eléctrica | 4–8 kW |
| Chaleira | 1,5–2,2 kW |
| Micro-ondas | 1–1,5 kW |
| Bomba de água | 1–2,2 kW |
| Ferro de engomar | 1,5–2,2 kW |
| Máquina de lavar | 1–2 kW |
| Frigorífico e arca | 0,3–0,8 kW |
| Iluminação, TV, computadores, tomadas | 1–3 kW |
Somando os extremos do quadro, a potência dos aparelhos fica entre cerca de 19 e 34 kW. Mas potência instalada não é procura simultânea: nem tudo funciona ao mesmo tempo, e a ponta real depende dos hábitos da família, pelo que deve ser medida ou estimada com coeficientes de simultaneidade. Ainda assim, basta o ar condicionado, o forno e a placa ligados ao jantar (cerca de 11,5 kW, no mínimo do quadro) para passar dos 9,9 kVA. Uma moradia muito electrificada (piscina, termoacumuladores, oficina, carregamento de veículos eléctricos) pode passar os 50 kW instalados, mas 50 kW de procura simultânea não é o normal. E, numa rede urbana, acima de 50 kVA de potência requisitada deixa de haver direito a BT: é o fornecedor que fixa a tensão de alimentação (artigo 19.º). O que merece revisão é a ideia de que 9,9 kVA monofásicos chegam para qualquer casa moderna. O regulamento já tem a resposta: acima desse valor, trifásico.
Atenção às unidades: S (kVA) = P (kW) / FP. Com FP = 0,90, 50 kW são cerca de 55,6 kVA, acima do limite de 50 kVA da baixa tensão urbana. A diferença conta no dimensionamento de transformadores, cabos, disjuntores, geradores e estabilizadores.
O efeito colectivo dos estabilizadores
O estabilizador torna-se um problema sobretudo quando muitos aparelhos mantêm a potência numa rede que já estava no limite. Pense num PT que alimentava um bairro onde cada casa tinha frigorífico, televisão e algumas lâmpadas. Anos depois, as mesmas casas têm vários aparelhos de ar condicionado, arcas, bombas, fogões eléctricos e pequenos negócios, e a rede continua igual.
A carga cresce, a corrente no PT e nos cabos sobe, a tensão nas casas desce. Uma família compra um estabilizador e recupera os 220 V, mas a corrente que tira da rede aumenta e o vizinho fica pior. O vizinho compra outro. A solução individual, racional para cada um, torna-se prejudicial para todos.

O estabilizador não rouba tensão ao vizinho. Ao manter a potência da sua carga numa rede em subtensão, obriga a rede a fornecer mais corrente. É essa corrente, ao atravessar os cabos e o transformador que todos partilham, que faz descer ainda mais a tensão dos outros.
Mas não se pode inverter a responsabilidade
Se 20 casas estão autorizadas a consumir 10 kVA cada, a soma das potências autorizadas é 200 kVA. Com a simultaneidade, o PT não precisa necessariamente de 200 kVA, mas tem de ser dimensionado para a procura real, com margem de crescimento e mantendo a tensão regulamentar. Se a rede foi mantida sem capacidade para essa procura, não é razoável culpar o cliente que consome legalmente 5 kW por ter um estabilizador. Há, pelo menos, quatro hipóteses a investigar, que podem coexistir:
| Situação | Hipótese a investigar |
|---|---|
| Cliente dentro da potência contratada e a rede entrega 166 V | Problema da rede e da distribuidora |
| Cliente excede a potência contratada com a ajuda do estabilizador | Problema do consumidor |
| Muitos clientes dentro das potências autorizadas e PT sobrecarregado | Subdimensionamento: a rede não acompanhou o crescimento |
| Um estabilizador concreto causa perturbações ou desequilíbrio | Justifica-se intervir na instalação do cliente |
Mesmo com todos os clientes dentro do contrato, a baixa tensão pode vir de uma avaria, de uma má ligação ou de um neutro degradado. E o incumprimento de um cliente não apaga uma deficiência independente da rede. Cada caso tem de ser demonstrado com medições.
Como sair do ciclo: reforçar a rede e os PT
Proibir os estabilizadores não resolveria a causa. Se fossem todos desligados amanhã, muitas zonas continuariam fora dos limites; haveria apenas menos consumo porque alguns equipamentos deixariam de funcionar. A resposta começa pelos dados.
1. Medir antes de investir
O Decreto Presidencial n.º 310/10 já prevê registos nos PT e campanhas de medição de pelo menos sete dias. Para cada PT crítico, propomos registar no secundário as tensões e correntes das três fases e do neutro, as potências e o factor de potência, os harmónicos, o desequilíbrio, a temperatura do transformador e a ponta a cada 15 minutos; e, ao longo do alimentador, o perfil de tensão do PT até à última casa, com registos em simultâneo no PT e nos clientes e a verificação das ligações e do neutro. Os resultados apontam para cinco hipóteses principais, que podem coexistir:

2. Equilibrar as fases
Antes de trocar um PT de 250 por um de 400 kVA, é preciso olhar para cada fase. É comum uma estar sobrecarregada e as outras com folga. Redistribuir ramais monofásicos, passar grandes consumidores a trifásico, corrigir neutros e ligações defeituosas custa muito menos do que um transformador novo.
3. Reduzir a impedância da rede BT
Se ΔV ≈ I × Z e o consumo não pode desaparecer, reduz-se Z: cabos de maior secção, substituição de condutores degradados, ligações refeitas, alimentadores mais curtos e divididos. Em zonas densas, mais PT, mais perto das casas, é muitas vezes melhor do que longos «tentáculos» de baixa tensão.
4. Dimensionar os PT pela procura real, incluindo a reprimida
Um erro clássico é dimensionar pelo consumo medido durante a subtensão. A 166 V, muitas cargas consomem menos ou nem arrancam; quando a tensão é normalizada, a carga recupera. Medir 180 kVA num PT em subtensão não significa que 200 kVA cheguem depois do reforço. Os próprios estabilizadores são um sinal desta procura reprimida.
5. Reforçar a média tensão
Se vários PT do mesmo alimentador estão em subtensão, trocar os PT não chega. É preciso estudar a queda de tensão e a capacidade do alimentador de média tensão, o factor de potência, a compensação de energia reactiva, a regulação de tensão, a transferência de cargas e novos circuitos.
6. Regras próprias para estabilizadores de grande potência
Um estabilizador de 1 kVA para uma televisão não deve ser tratado como um de 100 kVA que alimenta uma fábrica. Acima de um valor tecnicamente definido, uma futura regra do IRSEA ou da ENDE poderia exigir comunicação ou autorização, projecto, corte por subtensão extrema, comportamento definido no arranque de motores, limites de harmónicos, equilíbrio entre fases e, sobretudo, limitação de corrente: o equipamento nunca pediria mais do que a corrente autorizada e, se a rede caísse demasiado, desligaria primeiro os circuitos não prioritários. Estes são critérios propostos pela WM KA Engenharia; não constam hoje, nesta forma, da legislação angolana.
A posição da WM KA Engenharia
Esta reflexão continua a linha que defendemos em «O grito silencioso das instalações eléctricas»: atacar a causa técnica em vez de normalizar a improvisação.
O estabilizador que salva a sua casa pode piorar a tensão do seu vizinho, mas só compreenderemos o problema quando perguntarmos porque é que a rede chegou aos 166 V.
Uma rede de 220 V não deveria depender de cada família comprar o seu próprio equipamento para transformar 166 V em tensão utilizável. Ao mesmo tempo, ninguém deve resolver esse défice sozinho, puxando sem limite corrente de uma infra-estrutura que é de todos.
A energia não nasce no estabilizador. Mas a baixa tensão também não: ela é um sintoma. Cabe à engenharia encontrar a causa: PT sobrecarregado, cabo demasiado longo ou fino, fases desequilibradas, neutro em mau estado, queda na média tensão, potências não regularizadas, ligações clandestinas ou um bairro que cresceu sem que a rede crescesse com ele.
Proibir o equipamento sem reconstruir a rede deixaria todos igualmente mal servidos. Permitir o uso sem limites deixaria alguns recuperar os 220 V à custa da rede comum. O caminho certo está entre os dois: qualidade de fornecimento obrigatória, potências contratadas realistas, fiscalização técnica e expansão da infra-estrutura.
Conclusões
Do ponto de vista jurídico, nas leis e regulamentos que analisámos não identificámos uma proibição geral dos estabilizadores de tensão, monofásicos ou trifásicos. A legislação estabelece, isso sim, a qualidade de tensão a que o consumidor tem direito, os limites da potência e da ligação (acima de 9,9 kVA instalados, alimentação trifásica, salvo acordo prévio do fornecedor; acima de 50 kVA requisitados em rede urbana, é o fornecedor que fixa a tensão de alimentação), a autorização prévia para aumentar a potência, a possibilidade de interromper o fornecimento a quem perturbe a rede e não corrija os defeitos (com aviso, prazo e, na distribuição, autorização das entidades competentes) e a obrigação de planear, manter e expandir a rede de distribuição.
Do ponto de vista técnico, manter a mesma potência a 166 V em vez de 220 V, mantendo aproximadamente o rendimento e o factor de potência, exige cerca de 32,5% mais corrente; em trifásico, a 288 V em vez de 380 V, cerca de 32% mais. Esta comparação entre duas tensões não mede, por si só, o efeito de instalar um estabilizador. Como as perdas resistivas crescem com o quadrado da corrente, sobem cerca de 75% nos mesmos condutores. Quanto disto se deve ao estabilizador depende do tipo de carga e tem de ser medido em cada instalação. A física dá razão a quem se preocupa com os estabilizadores, mas mostra também que o estabilizador pode agravar uma deficiência preexistente; a sua contribuição deve ser demonstrada por medições.
Perguntas frequentes
É proibido usar estabilizador de tensão em Angola?
Nas leis e regulamentos que analisámos não identificámos uma proibição geral. O que se exige é que o consumidor não ultrapasse a potência contratada nem provoque perturbações na rede; um equipamento que comprovadamente as provoque pode levar a medidas correctivas e, cumpridos os requisitos, à interrupção do fornecimento.
Qual é a tensão mínima admissível em baixa tensão?
Com a tolerância de ±10%, 198 V entre fase e neutro (nominal 220 V) e 342 V entre fases (nominal 380 V), medidos no ponto de entrega.
O estabilizador aumenta a corrente pedida à rede?
Sim, quando mantém a potência dos equipamentos. A 166 V são precisos cerca de 32,5% mais amperes do que a 220 V para a mesma potência, mantendo aproximadamente o rendimento e o factor de potência; a 120 V seriam cerca de 83% mais, se o aparelho ainda funcionasse a essa tensão.
Quando devo passar a minha instalação para trifásico?
Quando a potência instalada excede 9,9 kVA, o Regulamento do Fornecimento prevê fornecimento trifásico, salvo acordo prévio com o fornecedor. Repartir as cargas pelas três fases reduz a corrente em cada fase e o desequilíbrio.
Até que potência posso ser alimentado em baixa tensão?
Em rede urbana, até 50 kVA de potência requisitada; em rede rural, até 10 kVA. Acima disso, é o fornecedor que fixa a tensão de alimentação (muitas vezes média tensão) e, se for média tensão, pode exigir um local para o posto de transformação (Decreto n.º 27/01, artigo 19.º).
O que faço se a tensão em casa está abaixo de 198 V?
Meça e registe a tensão junto ao contador, para excluir quedas na sua própria instalação. Uma leitura isolada é um indício; a avaliação regulamentar usa médias de 15 minutos durante pelo menos sete dias. Confirmado o problema, apresente reclamação formal à distribuidora: o Regulamento da Qualidade de Serviço obriga-a a corrigir o problema e a concluir o processo no prazo máximo de 180 dias. Pode também recorrer ao IRSEA.
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Referências
- Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio — Lei Geral de Electricidade, republicada pela Lei n.º 6/25, de 23 de Julho.
- Decreto n.º 27/01 — Regulamento do Fornecimento de Energia Eléctrica (artigos 5.º, 6.º, 11.º, 19.º, 35.º, 36.º, 50.º, 51.º, 76.º e 77.º).
- Decreto Presidencial n.º 310/10, de 31 de Dezembro — Regulamento da Qualidade de Serviço (artigos 43.º a 49.º e 52.º).
- Decreto Presidencial n.º 76/21, de 25 de Março — Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de Energia Eléctrica (artigo 68.º; Anexo IV, Bases da Concessão de Redes de Distribuição, Bases XVII, XX e XXII) e Bases da Concessão.
- Decreto n.º 40/04 — Regulamento de Licenciamento de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica (artigos 3.º e 4.º).
- Instrutivo IRSEA n.º 2/19, de 26 de Abril — encargos de ligação às redes.
- KUNDUR, P. Power System Stability and Control. McGraw-Hill, 1994 — cap. 7 (modelos de carga) e cap. 14 (estabilidade de tensão).
- NEMA MG 1 — Motors and Generators, secção 12.44 (variação da tensão e da frequência nominais). IEC 60898-1 — disjuntores para instalações domésticas e análogas.
